Conselho de Mantenedores - Gestão 2023/2025

O Conselho de Mantenedores é o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação Celepar, cabendo-lhe principalmente fixar os objetivos e políticas da Funcel.

A ação do Conselho se estabelece de doutrinas fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
 

Conselheiros Gestão 2023/2025:

  • Helio Silvio Piccinato - Presidente do Conselho
  • Bolivar Abdala de Oliveira 
  • Clariana Silva Maranha
  • Cleverson Luiz Lopacinski
  • Cleverson Luiz Natal
  • Daniel Cesar Welinsky
  • Marcos Kmiecik 
  • Paulo Roberto Rosa 
  • Rosemeri de Lima 

 

Estatuto Social


Art. 24 - Compete ao Conselho de Mantenedores:

I) Avaliar o grau de ajuste dos benefícios prestados pela Mantenedora aos Mantenedores-beneficiários e Beneficiários através da FUNDAÇÃO, apresentando os problemas, críticas e sugestões de associados e dependentes. 

II) Deliberar sobre: 

a) Plano de Atividades e Orçamento- Programa; 

b) Investimentos quando o seu valor ultrapassar 50 salários mínimos; 

c) Aprovação e alienação de bens imóveis, respeitado o disposto neste Estatuto e legislação vigente, bem como constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos; 

d) Admissão de novos Mantenedores; 

e) Aceitação de doações com ou sem encargos; 

f) Aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas e do Balanço Geral do exercício findo, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; 

g) Convocação da Diretoria Executiva sempre que se fizer necessário; 

h) Mudanças ou alterações no Estatuto; 

i) Alterações no Regulamento da FUNDAÇÃO; 

j) Instituição de benefícios, serviços e programas assistenciais, observado o disposto no artigo 4º;

l) Aprovação das Instruções Normativas quanto aos benefícios e serviços prestados pela FUNDAÇÃO; 

m) Realização de inspeção, auditagens ou tomadas de contas, sendo facultado ao órgão, confiá-los a peritos de sua escolha; 

n) Aprovação dos balancetes mensais, a cada bimestre, após parecer do Conselho Fiscal; 

o) Admissão de novos dependentes, além dos estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial, após avaliação dos impactos financeiros efetuada pela Diretoria; 

p) Resolução dos casos omissos neste Estatuto, aprovando para tanto, Atos Normativos, que passarão a fazer parte do Regulamento da FUNDAÇÃO;

q) A extinção da Fundação, bem como a destinação de seus bens remanescentes, por deliberação com quórum especial de 2/3 dos seus membros.

Atas de Reuniões

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