Normas para utilização do salão de festas da Sede Social

Regulamento de utilização do salão social, ginásio e churrasqueira pequena

 

1. Introdução

A FUNDAÇÃO CELEPAR – FUNCEL mantém, em sua sede de Curitiba, um salão de festas, com a finalidade de proporcionar atividades sociais e de lazer aos seus associados, doravante denominado Salão Social.

O salão social da FUNDAÇÃO CELEPAR dispõe de infraestrutura física composta de salão social, cozinha e sanitários (feminino e masculino), e uma pequena churrasqueira que permite acomodar, com conforto adequado, até 80 pessoas. É composta também de ginásio de esportes, contendo pebolim, mesa de ping-pong, duas mesas de sinuca e piscina de bolinhas (os materiais para uso específico – bolas e etc – serão fornecidos no ato da assinatura desta norma na entrega das chaves).

O salão social conta também com os seguintes móveis e equipamentos: 01 balcão branco de madeira, 15 mesas de madeira com pés metálicos, 53 cadeiras pretas de polipropileno, 01 bebedouro, 02 extintores de incêndio, 02 saboneteiras fixas, 02 porta papel higiênico, 02 porta toalhas de papel, 02 porta álcool gel, 14 banquetas altas e 06 poltronas em madeira com assento almofadado vermelho, 3 ventiladores e 02 Televisores.

Utensílios para Churrasqueira constam no Anexo I.

Materiais de esportes constam no Anexo II.

Para a utilização nas atividades realizadas no salão de festas, a FUNDAÇÃO CELEPAR disponibiliza pratos e talheres diversos.

 

2. Da utilização

O salão social é destinado à utilização dos associados filiados à FUNDAÇÃO CELEPAR, mediante prévia reserva e que estejam quites com suas mensalidades e sem nenhuma outra pendência.

A reserva e presença de associado no evento é obrigatória.

A prioridade de utilização é dos eventos reservados/autorizados aos associados.

 

3. Das reservas e efetiva utilização

A abertura da agenda de reserva do salão social, para os associados, será procedida em três meses antes do mês pretendido para a reserva; por exemplo a agenda aberta no dia 05 do mês de janeiro permitirá reservas para os meses de janeiro a 05 de abril e assim sucessivamente.

A agenda será aberta no dia 05 de cada mês ou, em caso de final de semana ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.

A reserva será efetivada mediante o pagamento da taxa de manutenção de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais/dia) para utilização aos sábados ou domingos, em um primeiro momento. A utilização durante a semana ainda não está liberada.

A reserva deverá ser feito com no mínimo 48 horas de antecedência à data escolhida. Reservas efetuadas com o prazo mínimo estipulado nesta norma não estão garantidas, mesmo com a disponibilidade da data.

O associado poderá fazer uso do salão social por uma vez a cada trimestre, sendo que no trimestre subsequente a prioridade será para associados que não fizeram uso no trimestre anterior.

Em caso de desistência da utilização do salão social, após a efetivação da reserva, a taxa de manutenção será cobrada da seguinte forma:

  • Desistência com até 30 dias de antecedência: 10% do valor da reserva;
  • Desistência entre 29 e 15 dias: 50% do valor da reserva;
  • Desistência com menos de 15 dias: 100% do valor da reserva.

O associado que fizer a reserva do salão social deverá estar presente durante toda a realização do evento. Na necessidade de se ausentar da atividade ou de não permanecer durante todo o período da atividade, o associado responsável pela reserva do salão social deve designar por escrito um representante para se responsabilizar pelo bom andamento das atividades.

O horário de utilização do salão social aos sábados será das 10:00 horas às 21:00 horas e aos domingos das 10:00 horas às 21:00 horas.

A entrada e entrega das chaves do salão social para a realização das atividades programadas será liberada pela administração da FUNDAÇÃO CELEPAR mediante a presença do associado que efetivou a reserva ou do seu representante, realizando a entrega das chaves e dos itens constantes nos Anexos I e II, sendo assinado um termo de entrega e, ao término, um termo de devolução. (Anexos III e IV).

 

4. Dos danos eventuais e das garantias

No ato de busca das chaves e materiais esportivos, ocorrerá a assinatura do termo de reserva, contendo uma lista dos itens solicitados.

No caso de danos decorrentes das atividades realizadas no salão social, o termo de reserva servirá para garantir o ressarcimento dos valores correspondentes.

 

5. Das proibições

É proibido o abuso do som ambiente, conforme a Lei Municipal nº 10.625 de 19/12/2002 e, no caso de infração, o associado responsável pela reserva será responsabilizado.

É proibida a cessão da reserva do salão de festas a terceiros não associados à FUNDAÇÃO CELEPAR.

Não é permitida a utilização de fita dupla face, fita crepe, grampos e pregos nas paredes e mesas do salão social, em sua área interna ou externa, para a fixação de decoração.

É proibida a utilização de chuteiras com travas ou outro tipo de calçado que possa vir a prejudicar o piso da quadra de esportes.

É proibida a montagem de qualquer tipo de estrutura dentro da quadra de esportes,como brinquedos ou infláveis, por exemplo.

 

6. Da responsabilidade

Em caso de danos morais, subentendidos aqueles que prejudicarem a imagem e o conceito da FUNDAÇÃO CELEPAR, o associado responsável pela reserva será responsabilizado na forma da lei.

Em caso de danos materiais, o termo de reserva servirá para garantir o ressarcimento dos valores correspondentes.

 

7. Do acesso

Cabe ao associado a abertura de uma SOC (autorização de acesso) solicitando, através de uma lista onde deverá constar nome, RG e Placa de veículo – a permissão de acesso à pé para a FUNDAÇÃO CELEPAR. Os veículos deverão utilizar o estacionamento externo. (estacionamento do Greca).

 

8. Disposições gerais

Taxas e emolumentos eventualmente cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referentes a direitos autorais de músicas utilizadas nas atividades, serão de responsabilidade do associado responsável pela reserva do salão social.

O associado responsável pela reserva do salão social deverá solicitar à FUNDAÇÃO CELEPAR, até 02 (dois) dias antes da realização da atividade, os utensílios (louças e talheres e outros apetrechos de esporte e churrasqueira) que serão disponibilizados para a utilização no salão social.

O associado responsável pela reserva se compromete a retirar do salão social, após a realização das atividades, os seus pertences pessoais e dos seus convidados, descartando ao final todo o lixo produzido, incluindo alimentos (não deixar na geladeira ou freezer), nas lixeiras próximas à guarita da entrada da Nilo Peçanha.

Os eventos deverão seguir o decreto municipal em vigor, que dispõe sobre as medidas restritivas e serviços para enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de risco de alerta, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.

Os casos omissos, ou de interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FUNDAÇÃO CELEPAR.

 

Este documento, juntamente com os Anexo I e II deverão ser rubricados. O Anexo III deverá ser assinado na entrega das chaves e apetrechos e o Anexo IV deverá ser assinado na devolução das chaves e apetrechos.

 

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